05 de Mai, 2021

Considerações sobre o leilão da CEDAE

Artigo de Guilherme Amorim Campos da Silva - Doutor em Direito do Estado pela PUC-SP e Diretor do Programa de Mestrado em Direito da Uninove.

Assistimos na sexta-feira (30/4) ao leilão de concessão de serviços públicos de saneamento básico da CEDAE modelados à luz do novo marco legal em vigor desde julho desde 2020 (Lei 14.026/2020).

O resultado, muito comemorado pelos investidores e pelas autoridades presentes à sede da B3 em São Paulo apresenta, contudo, algumas questões muito preocupantes.

A primeira delas diz respeito à repetida narrativa de importância da outorga de concessão para captação de recursos para investimentos na expansão da rede com vistas à universalização dos serviços de saneamento, notadamente distribuição de água.

A segunda, diz respeito à desistência da participação de interessados na oferta de lances para o bloco 3, revelando que a iniciativa privada não resolverá o desafio de universalização. O Bloco 3, que concentra bairros e regiões mais vulneráveis ficou desprovido do compromisso do investimento privado.

Isto porque o modelo proposto opta por prestigiar resultados financeiros e a lógica da distribuição de resultados a acionistas privados como pagamento por capital investido. Esta é a lógica do que se está a vender.

Daí porque o Bloco 3 que remanesceu sem qualquer lance retorna como problema indigesto ao já combalido governo do estado do Rio de Janeiro, com a promessa de perpetuar a ausência de investimentos e, portanto, os problemas atuais.

Isto quer dizer que o modelo não favorece a universalização dos serviços de saneamento. Pelo contrário, aprofunda o fosso existente entre as classes sociais na medida em que privilegia a atenção para aqueles que podem pagar em detrimento daqueles que dependem do Estado falido.

É justamente aqui que entrava em funcionamento no modelo anterior, revogado pela legislação atual, um instrumento muito importante de política tarifária, o denominado sistema do subsídio cruzado que permitia, em termos de justiça distributiva, que os resultados de tarifas advindas de lugares mais rentáveis fossem aplicados em locais mais vulneráveis.

O modelo atual cristalizará a desigualdade entre as regiões, pois inexistirá mecanismos de financiamento de expansão da rede nestes locais vulneráveis nem tampouco tarifas acessíveis ao serviço eventualmente prestado.

Esta crítica, à toda evidência, deve recair, também, na própria modelagem uma vez que permitiu uma composição lógica que privilegia bairros abastados como a zona sul do Rio de Janeiro em detrimento de blocos menos propensos à lucratividade da iniciativa privada. Perdeu-se uma ótima oportunidade de desafiar o mercado.

Neste momento pandêmico, é preciso reafirmar que os serviços de saneamento básico se configuram, também, como forma de combate e mitigação aos efeitos da própria Covid-19 e outras moléstias.

O desafio da iniciativa privada dar-se-á na execução futura dos blocos concedidos em realizar, notadamente nos blocos II e IV, o cumprimento das metas com vistas à superação da desigualdade social, promovendo saúde e respeito ao meio ambiente.

Fonte: Estadão

Imagem: Arquivo Assemae

Última modificação em Quarta, 05 Mai 2021 12:29
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