30 de Abril, 2015

Assembleia abordará regulação do saneamento básico

Mesa redonda 6 terá como tema “A Situação Atual e Modelos de Regulação no Setor de Saneamento Básico”

Criada para proteger os interesses dos usuários, principalmente quanto ao controle dos preços e à qualidade dos serviços, a regulação do saneamento básico será discutida na 45ª Assembleia Nacional da Assemae. O debate acontece na quinta-feira, 28 de maio, das 9h às 12h, no auditório 1.

Sob o tema “A Situação Atual e Modelos de Regulação no Setor de Saneamento Básico”, a mesa redonda 6 terá a coordenação do secretário executivo da Assemae, Francisco Lopes, além dos seguintes palestrantes: presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (ABAR), Vinicius Benevides; presidente do Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná (CISPAR) e prefeito de Mariluz (PR), Paulo Alves; diretor-geral da Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (ARES/PCJ), Dalto Brochi; professor de Direito Econômico do UniCEUB (DF), Ivo Gico Júnior; consultor em Direito Público (SP), Wladimir Ribeiro; coordenadora técnica substituta do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação (PRO-REG/Casa Civil), Carla Beatriz de Paulo; e o professor da Universidade de Lisboa, Rui Cunha Marques.

O conceito de regulação pode ser entendido como a intervenção do Estado nas ordens econômica e social, com a finalidade de alcançar a equidade. Em outras palavras, a regulação busca promover a eficiência e inovação, assegurando a sustentabilidade e a qualidade dos serviços prestados.

No âmbito do saneamento básico, a Lei nº 11.445/07, define que as funções de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços do setor são distintas e devem ser exercidas de forma autônoma. Segundo a Lei, a regulação das atividades de saneamento não pode ser executada por quem acumula a função de prestador desses serviços. Portanto, existe a necessidade de designar outro órgão (estadual ou municipal) para exercer tal papel.

Conforme descrito no Artigo 23 da Lei nº 11.445/07, “a regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas”.

Além de fiscalizar, a agência reguladora é responsável por estabelecer metas no setor em cada município e controlar, por exemplo, se é necessário o aumento da tarifa de água e esgoto dos moradores de cada localidade. O município pode optar por criar sua própria agência reguladora para fiscalizar os serviços de saneamento ou ainda participar das existentes nas esferas regional ou estadual.

Durante visita à sede da Assemae no dia 30 de abril, o diretor-geral da ARES PCJ, Dalto Brochi, destacou a importância de debater a regulação do saneamento básico, sobretudo, por ocasião da atual crise hídrica. “Os prestadores estão sendo impactados economicamente pela estiagem, devido ao crescimento do custo operacional no tratamento dos mananciais e ao aumento da energia elétrica. São situações que levam à necessidade de revisão e possível reajuste para recompor o equilíbrio financeiro”, comentou Brochi, que esteve acompanhado pelo diretor técnico da ARES PCJ, Carlos Roberto Gravina.

Última modificação em Terça, 10 Novembro 2015 16:30
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