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11 de Outubro, 2017

Ministério abre consulta em logística reversa

Ministério abre consulta em logística reversa

Contribuições para o termo de compromisso do sistema nas embalagens de aço podem ser enviadas até 3 de novembro.

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) pôs em consulta pública a minuta do Termo de Compromisso para a implantação do sistema de logística reversa das embalagens de aço. As contribuições podem ser enviadas até 3 de novembro de 2017, por meio do site Consultas Públicas.

A proposta é recolher, em até 36 meses após a formalização do compromisso, pelo menos 148,17 toneladas de embalagens de aço por dia, ampliando em 14,9% as atuais taxas de reciclagem no pós-consumo.

A coordenadora Resíduos do Ministério, Sabrina Andrade, destaca que a expectativa do MMA, com o termo de compromisso, é estimular o consumidor a efetuar a separação e o descarte adequado das embalagens. “O que reduzirá a quantidade de embalagens de aço nos aterros e ainda possibilitará a reciclagem desse material fechando o ciclo da economia circular”, explica.

De acordo com a minuta em consulta, os integrantes da cadeia produtiva das embalagens de aço se comprometem a realizar uma série de ações para atender a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). As ações propostas contam, necessariamente, com envolvimento de catadores de materiais recicláveis, instalação de pontos de entrega voluntária e a possibilidade de integração com os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Todas as contribuições recebidas por meio da consulta pública serão analisadas pelo Ministério do Meio Ambiente, em consonância com o artigo 27 do Decreto 7.404/2010, que regulamentou a PNRS.  Ao final do processo, o MMA poderá sugerir alterações na proposta original de termo de compromisso.

LOGÍSTICA REVERSA

A logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente 

 

Última modificação em Quarta, 11 Outubro 2017 13:58