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24 de Abril, 2018

Nota da Assemae sobre o Projeto de Lei 3.596 de 2015

Nota da Assemae sobre o Projeto de Lei 3.596 de 2015

O PL pretende limitar a cobrança das tarifas esgoto, prejudicando a sustentabilidade dos municípios. 

A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae manifesta seu total posicionamento contrário à aprovação do Projeto de Lei 3.596 de 2015, que pretende limitar a cobrança das tarifas para os sistemas de esgotamento sanitário, o que pode comprometer severamente o equilíbrio econômico-financeiro dos municípios.

Conforme dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), a tarifa média dos serviços de água e esgoto é de R$ 2,96/m³, sendo este o mesmo valor médio calculado como despesa do setor. Em 16 estados, a despesa total por m³ é maior que a tarifa média, o que explica as dificuldades enfrentadas pelos municípios para a expansão dos serviços.

Limitar a cobrança de taxas de esgoto em percentuais de 60% e 50% dos valores das taxas de água, como deseja o PL 3596/2015, é o mesmo que aprovar a redução de receita por parte dos prestadores públicos de saneamento básico, prejudicando a universalização e a qualidade dos serviços.

Além disso, a Assemae entende que não é possível estabelecer percentuais nacionais para o tema, justamente porque o país apresenta uma ampla diversidade de realidades, com municípios de diferentes portes. Vale destacar que a responsabilidade pelo estabelecimento de tarifas sobre os serviços de saneamento básico é uma atribuição do município e de seu ente regulador, considerando as necessidades de cada região.

Diante do exposto, a Assemae conclama os nobres parlamentares a seguirem as recomendações do parecer assinado pelo relator do Projeto de Lei, deputado João Paulo Papa, que sugere a rejeição deste claro atentado à sustentabilidade dos serviços públicos de saneamento básico.

Tramitação:

O PL 3596/2015 será apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 25/04, às 10h. Em seguida, passará pelas comissões de Defesa do Consumidor (CDC); Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP); e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Finalmente, seguirá para o Senado Federal. Trata-se de uma proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, ou seja, não há necessidade de votação em plenário, caso as comissões mantenham a mesma opinião. 

Brasília, 24 de abril de 2018.

 

Foto: Google.com

Última modificação em Terça, 24 Abril 2018 18:27