06 de Julho, 2018

Assemae repudia assinatura de MP para o saneamento brasileiro

O documento afeta a titularidade dos municípios, com prejuízos imediatos para a universalização dos serviços. 

A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae vem a público manifestar o seu mais amplo repúdio sobre a assinatura da Medida Provisória (nº 844/2018) para alterações no marco legal do saneamento básico no Brasil. O documento, assinado pelo Governo Federal nesta sexta-feira, 06 de julho de 2018, representa o abuso de poder da União frente aos 5.570 municípios brasileiros, com prejuízos imediatos para a universalização do acesso aos serviços públicos de água e esgoto no país, sobretudo, em regiões mais pobres.

A iniciativa de editar uma Medida Provisória voltada ao setor de saneamento básico exclui a participação social do processo de construção das políticas públicas, o que enfraquece a democracia brasileira e anula os anseios que a população marginalizada espera. A Assemae, fortalecida por seus quase dois mil municípios associados, não aceitará passivamente a assinatura de uma nova lei antidemocrática, que desmonta o saneamento público para atender apenas a vontade da iniciativa privada. O caminho que defendemos é fazer a modernização do setor por meio de Projeto de Lei, garantindo a ampla participação da sociedade no processo de construção.

É importante destacar que os serviços públicos de saneamento básico, entre municipais e estaduais, atendem a mais de 90% da população brasileira, enquanto a iniciativa privada alcança menos de 5% do país. Assim, o mais sensato seria escutar aquilo que as entidades representativas dos entes públicos têm a dizer. Acontece que o Governo Federal fez o caminho inverso, editando uma lei a partir das reinvindicações do setor privado. Ficam as perguntas: a quem interessa desmontar as políticas públicas de saneamento tão rapidamente? A quem interessa privatizar os serviços de saneamento básico? O que sabemos é que, certamente, a opinião dos estados e municípios brasileiros parece não importar, afinal, as propostas defendidas pelos entes públicos não foram acolhidas.

Na defesa do municipalismo brasileiro, a Assemae participou de reuniões em 2017 no Ministério das Cidades e na Casa Civil para alertar o Governo Federal sobre os prejuízos que a Medida Provisória trará ao povo brasileiro. A entidade protocolou e apresentou documento de 50 páginas, comentando cada ponto da então minuta de nova lei, a partir da visão dos municípios brasileiros. Mesmo assim, até agora as propostas da Assemae e de quase todas as entidades do setor de saneamento básico não foram ouvidas e respeitadas.

Outro abuso de poder por parte do Governo Federal é promover a assinatura da Medida Provisória sem a presença das entidades que representam os municípios brasileiros. É o ente municipal quem executa, lá na ponta, a maior parte das políticas públicas, por isso, exigimos a valorização dos municípios. A impressão que temos é de que o Governo Federal aproveita o recesso do Congresso Nacional e a comoção da Copa do Mundo para atacar o direito que os brasileiros têm de melhorar as condições de vida por meio do saneamento básico.

Se mantida a Medida Provisória, a lei vai substituir o acesso aos serviços públicos de saneamento pela livre concorrência privada, além de promover o mais amplo processo de judicialização que já se viu no setor de saneamento, travando o processo de universalização dos serviços. Entendemos, ainda, que a nova lei ataca a titularidade dos municípios na prestação de serviços públicos de saneamento básico quando vincula, na delegação, a necessidade de licitação se houver mais de um interessado; como também extingue a exigência dos planos municipais de saneamento básico, passando a exigir, apenas e simplesmente, um estudo técnico. 

Como sempre vem atuando, a Assemae buscará o diálogo com o Governo Federal para alertar, mais uma vez, o impacto negativo das alterações na lei do saneamento básico. Se não for ouvida, a entidade não hesitará em tomar as medidas legais cabíveis, buscando assegurar que os municípios brasileiros sejam respeitados, valorizados e fortalecidos.

Posicionamento da Assemae sobre as mudanças na lei:

Tópico 1: Titularidade dos serviços de saneamento pelos municípios estará restrita às respectivas áreas geográficas do município (1º Parágrafo do Artigo 8º-A).

Visão da Assemae: A proposta coloca em risco a titularidade municipal dos serviços municipais de saneamento, e os impactos negativos disso são extremamente prejudiciais. Os municípios que captam água ou lançam esgotos fora de sua área territorial perderão a titularidade.

Tópico 2: Titularidade será realizada por meio de colegiado interfederativo ou por gestão associada nos casos de interesse comum (2º Parágrafo do Artigo 8º- A).

Visão da Assemae: A falta de definição sobre o que é interesse comum pode abrir precedente para que os municípios percam a titularidade e tenham que admitir a participação de colegiados. Além disso, nos casos de colegiado interfederativo, é preciso deixar claro o poder de votos de cada ente participante.

Tópico 3: Permissão para que os contratos entre empresas estaduais e municípios continuem valendo, mesmo com a alienação do controle acionário da companhia estadual (Artigo 8º - B).

Visão da Assemae: Este fato fragiliza a autonomia e titularidade dos municípios, que não poderão decidir se querem ou não continuar delegando os serviços.

Tópico 4:  Nas hipóteses legais de dispensa de licitação, antes da celebração dos contratos de programa, será obrigada a consulta prévia a empresas públicas e privadas interessadas pela concessão (Artigo 10º - A).

Visão da Assemae: Os municípios menos rentáveis ficarão desassistidos, já que a iniciativa privada deve se interessar apenas pelos municípios superavitários, enquanto as companhias estaduais e municipais terão de ser responsáveis pelas regiões mais problemáticas. A União está interferindo na organização e autonomia dos municípios, ao querer impor aos titulares a forma de prestação dos serviços, passando por cima da Constituição, que prevê que o titular dos serviços tem três opções para prestar os serviços públicos (direta, indireta e por gestão associada).

Tópico 5: Elimina a participação do Poder Legislativo nas decisões sobre a subdelegação dos serviços (Artigo 11- A).

Visão da Assemae: Atinge a democracia participativa representada pelas Câmaras de Vereadores, dando poder absoluto ao chefe do executivo para decidir a subdelegação dos serviços de saneamento básico.

Tópico 6: Dispensa o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) como condição de validade dos contratos, substituindo-o por um Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE) junto ao contrato. (Artigo 11)

Visão da Assemae: A inexistência da exigibilidade dos planos municipais de saneamento representa uma ameaça aos serviços de saneamento. Os planos são essenciais para a gestão adequada do setor, não podendo ser, simplesmente, desconsiderados. Hora, se se fará um estudo, por que não fazer o PMSB?

Tópico 7: A Agência Nacional de Águas passa a ser responsável pela instituição de diretrizes nacionais para a regulação da prestação dos serviços públicos de saneamento básico.

Visão da Assemae: A proposta dificulta, ainda mais, o acesso dos municípios a recursos federais, além de não contemplar a diversidade de municípios brasileiros, com suas diferentes realidades. A Assemae não concorda que a ANA assuma as responsabilidades do Ministério das Cidades naquilo que diz respeito à instituição de normas de referências nacionais para regulação do saneamento básico. Além disso, quando se retira a limitação da atuação dos reguladores no âmbito do Estado, está se criando, na verdade, uma agência nacional por meio da ANA, o que também não concordamos.

Tópico 8: Incentivo à incentivo concorrência, a competitividade, a eficiência, e a sustentabilidade (Artigo 4 - A, parágrafo 3º).

Visão da Assemae: A proposta desconsidera o princípio da universalização do saneamento, podendo ser entendida como um dispositivo que privilegia apenas as empresas privadas. A mudança na lei causa a insegurança jurídica do setor, o que pode ter consequências negativas por um longo período, ou seja, representa um retrocesso naquilo que já foi conquistado.

Consulte abaixo a MP publicada no Diário Oficial da União.

Última modificação em Terça, 10 Julho 2018 14:23
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