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16 de Agosto, 2018

A verdade sobre a Medida Provisória 844: a MP da Sede

A verdade sobre a Medida Provisória 844: a MP da Sede

Em nota, Conselho da Assemae reafirma posicionamento contrário em relação às mudanças propostas pela MP 844. 

O Conselho Diretor da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae, reunido em Brasília nos dias 07 e 08 de agosto de 2018, vem a público reafirmar o posicionamento contrário da entidade sobre a Medida Provisória 844/2018, que altera o marco legal do saneamento básico e permite o sucateamento dos serviços públicos do setor em todo o País.

Conhecida como a MP da Sede, a Medida Provisória 844 apresenta dispositivos capazes de excluir a população mais pobre do acesso aos sistemas de saneamento básico, com impactos imediatos para a titularidade dos municípios. Ao condicionar a titularidade municipal aos limites da área geográfica, a MP traz uma nova confusão para o setor de saneamento básico, atestando uma clara inconstitucionalidade, pois apenas a Constituição Federal pode definir o titular de um serviço. Além disso, a proposta afeta o subsídio cruzado, gera o aumento das tarifas de saneamento e interfere no poder de decisão do município sobre a regulação dos serviços.

Com a força de quem reúne quase dois mil municípios associados, a Assemae considera que a MP 844 abre espaço para a participação da iniciativa privada, mas não oferece oportunidades de crescimento aos serviços de saneamento municipais e estaduais, que atendem 95% da população brasileira. Se aprovada pelo Congresso Nacional, a MP decretará a saída do Governo Federal como responsável pelo financiamento público, passando a enxergar a privatização enquanto única alternativa para os problemas do setor, estratégia já fracassada em vários países desenvolvidos e emergentes.

Importante lembrar que a remunicipalização dos serviços de saneamento é hoje uma tendência mundial, com mais de 180 casos internacionais, nos quais o fornecimento de água e esgoto havia sido privatizado, mas voltou às mãos públicas depois do caos provocado pela privatização. Buenos Aires (Argentina), Paris (França), La Paz (Bolívia) e Itu (Brasil) são algumas das cidades que retomaram o controle público do saneamento, deixando de renovar o contrato com as companhias privadas em razão do não cumprimento de metas, falta de transparência e aumento das tarifas para a população.

Deve-se destacar que o Governo Federal acena para a iniciativa privada, mas ignora as reivindicações dos entes públicos, que sofrem diariamente com a burocracia no acesso a recursos federais. No Brasil, é um verdadeiro calvário o caminho da liberação de investimentos destinados aos municípios, já que exige-se demais e apoia-se cada vez menos. Enquanto a iniciativa privada é privilegiada pela MP 844, os entes públicos terão que continuar convivendo com a falta de suporte técnico e com as limitações para acessar recursos do Governo Federal, o que levará ao sucateamento das companhias municipais e estaduais de saneamento.

A Assemae não aceitará uma Medida Provisória que cria uma nova dificuldade para o trabalho do gestor municipal. A MP 844 quer condicionar o acesso a recursos federais apenas aos municípios que cumprirem as normas de regulação impostas pela Agência Nacional de Águas (ANA). Além de um argumento inconstitucional, já que a MP atropela o poder de decisão do município, a ideia de estabelecer padrões regulatórios em âmbito federal só atende ao pleito da iniciativa privada, que não deseja se sujeitar a mais de um ente regulador.

A obrigação dos municípios realizarem chamamento público antes da celebração de contratos é mais uma ameaça presente na MP 844. Com isso, a iniciativa privada vai se interessar apenas pela operação em municípios rentáveis, enquanto as companhias municipais e estaduais terão que administrar os serviços sem estrutura. Trata-se de um novo ataque da União à autonomia dos municípios brasileiros, que serão obrigados a consultar a vontade de pequenos grupos privados, interessados em transformar o saneamento como balcão de negócios. 

A MP 844 também permite a substituição dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) por um simples estudo de viabilidade técnica. Ao contrário do que se diz na MP, é necessário incentivar a cultura do planejamento, fortalecendo os instrumentos de gestão que promovam maior transparência, participação social e eficiência dos serviços públicos. Permitir que os Planos Municipais de Saneamento Básico sejam substituídos por um simples estudo técnico é o mesmo que excluir a população do processo de construção das políticas públicas do setor, com reflexos negativos para a universalização do saneamento no Brasil.

A modernização das políticas de saneamento deve considerar a desigualdade no acesso a recursos federais. Com a intensa burocratização e atuais exigências legais, apenas os municípios já estruturados conseguem usufruir de recursos do Governo Federal. Enquanto isso, os municípios de pequeno porte ou sem capacidade técnica ficam mais distantes das políticas públicas de saneamento básico, pois esbarram na falta de orientação para concorrer aos investimentos. No final das contas, tem-se a ampliação da desigualdade social em todo o país, com municípios estruturados cada vez mais ricos e municípios pobres fadados à miséria social.

Por tudo até aqui apresentado, a Assemae continuará a defender, sem hesitação, o saneamento municipal, lutando para que as leis brasileiras assegurem o desenvolvimento dos entes públicos. Na certeza de que juntos somos mais fortes, faremos um amplo esforço nacional para convencer os parlamentares e a sociedade civil sobre os impactos negativos da MP 844, a fim de defender o interesse de toda a população que deseja um País justo, saudável e inclusivo nos mais de cinco mil municípios brasileiros.

Brasília – 08 de agosto de 2018

Conselho Diretor Nacional da Assemae

Última modificação em Quinta, 16 Agosto 2018 16:06