07 de Outubro, 2019

Nota conjunta sobre o novo marco regulatório do saneamento

Assemae, Aesbe  e Abes apresentam premissas fundamentais para o relatório do PL do Saneamento.

Nesta segunda-feira, 07/10, as principais entidades do setor de saneamento básico publicaram nota conjunta sobre a construção do novo marco legal do saneamento básico. No texto, as associações destacam a importância de considerar premissas fundamentais para o relatório do Projeto de Lei 3.261/2019. A nota é assinada pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes), Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe), e Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (Assemae), que juntas representam 95% da prestação dos serviços de saneamento no Brasil. Confira a nota abaixo:

NOTA CONJUNTA DE APOIO À CONSTRUÇÃO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO

As principais entidades nacionais de municípios e do setor de saneamento do Brasil manifestam publicamente apoio à construção do novo marco regulatório do saneamento.

O debate e a construção de um texto de consenso no setor de saneamento são fundamentais para alcançar a universalização dos serviços, levando mais saúde e qualidade de vida para a população. Neste sentido, as entidades conclamam a Comissão Especial da Câmara dos Deputados para as premissas que devem ser consideradas pelo relatório final:

– Fortalecimento da regulação por meio de Consórcios Intermunicipais e Agências Estaduais, bem como apoio à implementação de normas de referências nacionais a serem adotadas pela Agência Nacional de Águas;

– Definição da titularidade dos Municípios e do Distrito Federal, e nas regiões metropolitanas, conforme orientação do STF, titularidade compartilhada entre Municípios e Estado;

- Equidade entre as cláusulas dos contratos de programa e contratos de concessão, com estímulo à eficiência (metas e indicadores de desempenho para a universalização);

- Aumento da participação privada no setor de saneamento, em parceria com as empresas públicas, por meio de PPPs, SPEs, participação no capital social das empresas de economia mista (mercado aberto de ações ou parcerias estratégicas), subdelegação, outras formas de parcerias;

- Desburocratização do acesso a financiamentos para o setor de saneamento básico;

- Estímulo à melhoria da governança e gestão dos prestadores de serviços de saneamento básico;

- Estabelecimento de tarifa justa aos usuários dos serviços de saneamento, garantindo o acesso aos serviços com equilíbrio financeiro;

- Criação de Fundo Nacional de Saneamento Básico para garantir a universalização do saneamento básico.

As entidades entendem que o avanço do saneamento básico no Brasil só será possível com a implementação de tais premissas, priorizando o atendimento da população mais pobre e o desenvolvimento sustentável dos municípios. Portanto, necessitamos de um marco regulatório que contemple, de fato, os interesses da população, do setor público e privado, com a inafastável segurança jurídica, imprescindível para a fundamental e inadiável universalização do serviço.

Brasília, 07 de outubro de 2019.

Assinam:

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Abes

Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe

Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae

Última modificação em Segunda, 07 Outubro 2019 17:59
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