A primeira PPP no País: um exemplo que deve ser combatido
Com um discurso de escassez de recursos públicos estaduais para novos investimentos em saneamento e o nível da capacidade de endividamento do Estado limitado à manutenção da garantia de ajuste fiscal, o Governo do Estado da Bahia considera a PPP-Parceria Público-Privada como uma opção para incorporar a iniciativa privada na prestação de serviços de natureza eminentemente pública, de forma a desonerar os entes públicos de um modo geral, pois a responsabilidade pela obtenção dos recursos passa a ser da iniciativa privada, que terá sua remuneração pela operação e manutenção dos equipamentos em função do seu desempenho. Desta forma, divulgou no País e no exterior que a "PPP foi a solução encontrada para dar aporte aos recursos para a continuidade às obras de esgotamento sanitário de Salvador, em especial a construção, operação e manutenção do segundo emissário submarino, denominado de Sistema de Dispersão Oceânica do Jaguaribe-SDO Jaguaribe".
Empreendimento altamente questionado quanto à necessidade de sua implantação uma vez que a Revisão e Atualização do Plano Diretor de Esgotos de Salvador (1993-1995) elaborada pelo consórcio Geohidro-Higesa-Hydros-Latin Consult para a Embasa, preconizava sua necessidade em 2014 e, mesmo assim, se a projeção da população e contribuição de esgotos sanitários viessem a se confirmar, o que não aconteceu. Como o Governo do Estado quando realizou as obras de ampliação do sistema de esgotamento sanitário de Salvador por meio do Programa Bahia Azul não priorizou a execução das ligações intradomiciliares previstas, conforme constata auditoria do Tribunal de Contas do Estado e, visando evitar que os esgotos sanitários não interligados ao sistema viessem a comprometer a balneabilidade das praias, acabou executando 150 "captações em tempo seco" conduzindo os esgotos lançados nos rios e suas vazões de base para interceptores, Estação de Condicionamento Prévio do Lucaia e emissário submarino do Rio Vermelho. Desta forma, tenta atualmente justificar a necessidade da implantação do SDO Jaguaribe. Porém, a sociedade reage, se mobiliza, realiza manifestações e luta contra a sua implantação. Surge então um primeiro questionamento: torna-se necessário mesmo a implantação imediata do SDO Jaguaribe?
Segundo o Governo do Estado da Bahia, os requisitos para a efetivação de uma PPP são: interesse público e caráter prioritário de execução da obra; vantagem econômica e operacional para o Estado; estudos de viabilidade do empreendimento; e compatibilidade com as leis Orçamentária Anual e de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual, e que a PPP teria como vantagens: recuperar parcialmente a defasagem entre os investimentos em infra-estrutura básica e as demandas da população; ampliar as áreas de investimento com as participações dos governos e instituições privadas; aumentar a eficiência na operação dos serviços; e possibilitar a participação da iniciativa privada na operação de equipamentos e serviços públicos, dentre eles, os de saneamento, permitindo ao governo concentrar sua atenção na regulamentação e controle dos serviços prestados.
Tem sido divulgado pela imprensa que a Caixa Econômica Federal disponibilizou R$ 150 milhões, com prazo de pagamento de 17 anos e juros de 6,5% ao ano, para a implantação do SDO Jaguaribe, o que representaria 70% do total de investimento, limite estabelecido pela lei de PPP para o financiamento com recursos públicos sendo que os 30% restantes seria bancado pelo vencedor da licitação, resultando num investimento de R$ 195 milhões. Tal valor é bastante diferente daquele encontrado na Revisão e Atualização do Plano Diretor de Esgotos de Salvador e Lauro de Freitas (2003-2004), elaborada pelas empresas Geohidro e Higesa para a Embasa: R$ 450 milhões de investimentos; R$ 341 milhões de investimento no primeiro qüinqüênio; e R$ 601 milhões de investimentos e despesas operacionais,
todos em valores presentes. Surge então uma segunda questão: qual é mesmo o investimento necessário à implantação do SDO Jaguaribe e qual o valor que o Parceiro Privado alocará para o empreendimento?
Torna-se também importante frisar que o processo de licenciamento ambiental (EIA/RIMA) do SDO Jaguaribe e a licença prévia emitida pelo IBAMA não observaram as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONAMA 001/86, nos seus requerimentos metodológicos de avaliação de impactos e nos seus aspectos institucionais.
Após divulgação do edital com anexos e minuta de contrato de concessão administrativa para construção, operação e manutenção do SDO Jaguaribe, com período operacional de 18 anos, preço básico de R$ 1,6 milhão por mês, orçado com bastante folga, e pagamento mediante cessão de recebíveis pela Embasa, foi realizada a licitação com recebimento das propostas em 19/06/06. Segundo
matéria veiculada por este jornal em 08/08/06 foram habilitadas e apresentaram propostas econômicas a Odebrecht Investimentos que fez oferta no valor de R$ 4,3 milhões por mês e o consórcio Andrade Gutierrez/Christiani-Nielsen no valor de R$ 5,3 milhões por mês, valores absurdamente elevados, representando 170% e 230% a mais do preço básico, respectivamente. É ainda informado na referida matéria que a Odebrecht Investimentos baixou sua proposta para R$ 4,15 milhões por mês e que o Governo do Estado insistiria em buscar uma melhor oferta, porém que representantes da empresa consideram pouco provável que isso ocorra. Ou seja, o lucro mensal em valor presente da empresa seria, no mínimo, de R$ 2,55 milhões durante os 18 anos de operação do SDO Jaguaribe, resultando num total de R$ 550,8 milhões. Trata-se de um "Negócio da China" do Poder Público com o Parceiro Privado cuja conta será paga pelo usuário da Embasa! Surge assim, uma terceira questão: qual a vantagem econômica e operacional desta PPP para o Estado e como ele foi desonerado?
Uma questão final: porque a Prefeitura Municipal de Salvador, titular e poder concedente dos serviços de saneamento no município, não se pronuncia sobre o empreendimento SDO Jaguaribe?
Fica claro o tipo de "parceria" entre o Poder Público e a iniciativa privada. A primeira PPP no País está sendo um exemplo vergonhoso de apropriação pelo Parceiro Privado de serviço público essencial e de recursos financeiros públicos que precisa ser duramente combatido pela sociedade baiana, senão ela pagará mais esta conta.
PhD, Professor Titular em Saneamento da Universidade Federal da Bahia
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