Art. 9º do Estatuto da ASSEMAE: São considerados sócios participantes individuais, todas e quaisquer pessoas físicas que exerçam atividade profissional vinculada ao saneamento ou área afim, que se proponham a participar das atividades da ASSEMAE nos termos do presente Estatuto e compete ao CDN da ASSEMAE apreciar e aprovar os requerimentos de inscrição para o quadro de associados da entidade. |