A visão da ASSEMAE sobre a promulgação da Lei 11.445/07
Silvano Silvério da Costa – Presidente
Não me lembro de perspectivas mais alvissareiras para o saneamento do que o momento político-institucional atual nos reserva. Não foi só a Lei de Saneamento Básico que foi promulgada – e se fosse “somente” este fato já seria o maior feito dos últimos vinte anos. Tivemos o anúncio do Programa de Aceleração do Crescimento e a regulamentação da “Lei de Consórcios” (Lei nº 11.107 de 2005) por meio do Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007.
Neste ambiente que a ASSEMAE vem se manifestando, de maneira otimista e se prepara para apoiar os serviços municipais de saneamento a adequarem-se à Lei; usufruir os benefícios que ela trouxe e trará; e a descobrir possibilidades para atingir a universalização do saneamento.
1. o PAC
O Plano de Aceleração do Crescimento – PAC traz boas notícias ao saneamento. De acordo com o Ministério das Cidades serão mais de R$ 40 bilhões disponibilizados para investimento em saneamento entre 2007 e 2010. Serão R$ 12 bilhões do OGU; R$ 20 bilhões do FGTS/FAT e R$ 8 bilhões investidos pelos Estados, municípios e prestadores dos serviços. Espera-se que sejam incluídos 24,5 milhões de brasileiros com água encanada, 25,4 milhões com coleta e tratamento de esgotos e 31,1 milhões com coleta e destinação adequada de resíduos sólidos.
Fundamental diagnosticar o aumento da participação dos municípios atendidos por serviços municipais na distribuição dos recursos do FGTS/FAT nos últimos anos. Se antes os recursos eram utilizados majoritariamente pelas Companhias Estaduais, hoje pelo menos 50% destes recursos são compartilhados com municípios autônomos. Por trás desta realidade estão os esforços dos municípios em acessar tais recursos e a transparência nos critérios para concorrer às Consultas Públicas, dignas também de elogios ao Governo Federal.
Diante das perspectivas do volume de recursos a ser disponibilizado pelo PAC a ASSEMAE prepara-se para criar nos serviços municipais carteira de projetos que permitam a estes serviços concorrer aos recursos. Faremos oficinas de capacitação em vários estados brasileiros com os nossos gestores e profissionais do saneamento municipal.
O Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007 regulamentou a chamada “Lei de Consórcios”, Lei nº 11.107 de 2005. A partir de então, é possível praticar a gestão associada de serviços de saneamento básico que irá viabilizar várias ações conjuntas de municípios entre si, com ou sem a participação do Estado e da União. A ASSEMAE vem participando de iniciativas para fomentar a formação de consórcios e diversos estados brasileiros. Queremos criar a possibilidade de juntar pequenos e médios municípios para permitir que seja feito em conjunto o que não é possível fazer sozinho. Será possível viabilizar os projetos, planos, compras em escala, controle de qualidade da água e diversas outras ações que compõem a gestão associada de serviços. Até mesmo a regulação e a fiscalização, por que não?
Foi rico o processo que garantiu a discussão e as defesas dos diversos interesses do saneamento brasileiro. Para não retroceder a discussões mais remotas, relembro apenas fatos mais recentes e que culminaram na promulgação da Lei. Neste particular cabe reconhecer o caráter democrático que o Governo Federal empreendeu objetivando a que os atores manifestassem os diversos interesses.
A ASSEMAE participou de diversos seminários (mais de 12 em todo Brasil); de debates no Congresso Nacional: na Comissão Especial da Câmara dos Deputados que discutiu o PL 5296/2005; na Comissão do Senado que discutiu o PLS 155/2005; e na Comissão Mista que resultou no PL 7361/06. A Lei 11.445/07 é a resultante dos diversos interesses que o saneamento abriga. É preciso reconhecer que não houve vencidos ou vencedores e que a Lei traduz o consenso possível.
Na nova Lei, saneamento básico é compreendido como o conjunto de atividades e componentes dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e de águas pluviais; em articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida.
De maneira harmônica com a Lei de consórcios e convênios, recentemente regulamentada, a Lei 11.445/07 cria instrumentos para que os entes federados possam exercer a gestão associada.
A partir da vigência desta Lei e da regulamentação da Lei de consórcios serão experimentados arranjos institucionais, de forma a maximizar escala e escopo dentre estes serviços. Com isso, a ASSEMAE conta com a possibilidade de que sejam criados tantos consórcios, quantos sejam desejados para permitir a elaboração de ações fundamentais para a prática dos serviços de saneamento, nos moldes definidos pelas diretrizes da presente Lei.
No tocante ao planejamento, identificamos aqui o maior desafio que nós, prestadores de serviços de saneamento haveremos de assumir. Teremos de aprender a praticar planos municipais e regionais, integrando os diversos serviços públicos que compõem o saneamento básico e de maneira participativa, escutando a população, alvo de tais serviços.
Existem práticas de planos municipais elaborados de forma participativa que devem ser difundidos entre os gestores de serviços municipais de saneamento. Para tanto a ASSEMAE pretende realizar várias oficinas de capacitação para que esta cultura seja incorporada nestes serviços.
Para a ASSEMAE, a regulação e fiscalização dos serviços de saneamento são essenciais para o controle social. Por isso entendemos ser fundamental praticar estes instrumentos de gestão, ainda que a Lei não os considerem essenciais para serviços prestados pelo mesmo ente federado. Neste sentido, a entidade tratará da difusão da regulação e da fiscalização dos serviços de saneamento mesmo para serviços prestados diretamente, sempre buscando o exercício com a participação e o controle social.
A Lei não trata da alocação explícita de recursos para o setor, mas cria instrumentos e diretrizes fundamentais para um ambiente estável que irá induzir aos prestadores a prática da gestão dos serviços de forma plena. Como conseqüência os investimentos se darão a partir de serviços sustentáveis garantidos via receita tarifária.
No entanto sancionar a Lei de Saneamento não é suficiente. A ASSEMAE ainda trabalhará no ano de 2007 e nos próximos anos em conjunto com a Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental para alcançar os seguintes desafios:
Engenheiro Civil e mestre em Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos pela UnB. Diretor de Operação e Manutenção do SAAE Guarulhos.
Email: helianalara@uol.com.br, silvanocosta@saaeguarulhos.sp.org.br e presidência@assemae.org.br.
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