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09 de Novembro, 2017

Uso de água de chuva é incluída na legislação

O incentivo e a promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas das chuvas serão incluídos entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. 
 

No dia 31 de outubro, o Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.501/2017, que acrescenta um objetivo à Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo o novo texto, a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, passa a ter o seguinte objetivo: incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.

O primeiro dos três objetivos já existentes da Política é assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. A Lei das Águas também visa à utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável. A Política busca, ainda, prevenir eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

Neste ano a Lei das Águas completa 20 anos. Este instrumento que norteia a gestão de recursos hídricos considera a água como um bem de domínio público e um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. Outro fundamento define que, em situações de escassez hídrica, o uso prioritário da água é para consumo humano e para matar a sede de animais. A Lei nº 9.433/97 também estabelece que a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Outro fundamento da Política Nacional de Recursos Hídricos determina que a gestão das águas deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários do recurso e das comunidades. A Lei das Águas também considera a bacia hidrográfica como unidade territorial para implementação da Política e para atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SINGREH).

 

Fonte: Saae Marechal Cândido Rondon

Imagem: Internet

Última modificação em Quinta, 09 Novembro 2017 15:49
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