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12 de Janeiro, 2017

Aprovado incentivo à produção de energia a partir do lixo

A produção de energia solar e eólica contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável do País

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou a criação do Certificado de Energia Solar, Eólica e do Resíduo (Ceser), a ser concedido pelo poder público a empresas que produzirem energia eólica, solar ou energia elétrica por meio do tratamento térmico de resíduos urbano, industrial, hospitalar ou lodo de esgoto.

A medida é prevista no substitutivo do deputado Zé Silva (SD-MG) ao Projeto de Lei 5721/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que previa a criação do o certificado de energia do resíduo, limitado à produção de energia elétrica.

Segundo Zé Silva, a produção de energia solar e eólica, por resultar em energia limpa e renovável, contribui diretamente para o desenvolvimento sustentável do País, "além de constituir fator impulsionador ao desenvolvimento tecnológico do setor energético".

O relator ressaltou a importância do projeto ao lembrou que, apesar de a Lei de Resíduos Sólidos (12.305/10) ter definido uma data limite para a correta destinação dos resíduos, tal determinação não foi cumprida. “Como esses empreendimentos demandam grande investimento, para que haja retorno suficiente que atraia os agentes privados a investirem nestes projetos, são necessárias ações governamentais para incentivar o desenvolvimento dessa atividade”, completou.

De acordo com o projeto, plantas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão benefício maior. A certificação também será concedida em função da quantidade de rejeitos finais por massa de resíduo tratado e de energia gerada.

Os resíduos sujeitos ao tratamento previsto na proposição serão aqueles que não puderem ser reciclados ou reaproveitados. Os rejeitos finais, após a geração de energia, deverão ser enviados a um aterro sanitário, segundo a proposta.

Incineração

Autor de voto em separado por discordar de parte da proposta, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) argumentou que o âmago do PL 5721/13 “é um incentivo ao uso da incineração no Brasil, pensamento que é contra o que se propõe como modelo de gestão de resíduos sólidos apresentado na Lei 12.305/10 e contra a boa técnica de gestão ambiental de resíduos sólidos urbanos”. Tatto ressaltou que “a energia gerada em um incinerador é mais suja que a de uma usina termoelétrica”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara Notícias

Última modificação em Sexta, 13 Janeiro 2017 16:38
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