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03 de Janeiro, 2018

Municípios terão até 2019 para elaborar plano de saneamento

O plano de saneamento é condição para os municípios acessarem recursos orçamentários.

O governo federal divulgou na última sexta-feira, 29 de dezembro, a alteração no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. De acordo com a nova publicação, todos os municípios deverão cumprir a exigência de implantação de plano de saneamento básico até o dia 31 de dezembro de 2019.

O plano é condição para obter acesso aos recursos orçamentários da União ou aos recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.

A elaboração do plano é imposta aos municípios segundo a Lei do Saneamento Básico 11.445/2007, e deve abranger os eixos de drenagem de água pluvial, abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e resíduos sólidos. O prazo já havia sido estendido outras duas vezes, no qual exigia o documento finalizado até 31 de dezembro de 2017.

Confira o Decreto nº 7.217/2010 aqui.

Última modificação em Quarta, 03 Janeiro 2018 16:55
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